segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

Comunicação de venda de veículos

Comunicação de Venda de Veículo:
Se você vendeu seu veículo, comunique ao DETRAN/PR, de forma a isentá-lo de qualquer responsabilidade civil ou criminal sobre ocorrências que possam acontecer com o veículo (Acidente de Trânsito, Infrações de Trânsito, etc.). Esta comunicação poderá ser feita com o auxílio do formulário.
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* Cópia autenticada do Certificado de Registro de Veículo (frente e verso) com o Recibo de Venda (verso) preenchido com os dados do comprador (Nome, RG, CPF e endereço completos), data de venda completa e com a firma do vendedor reconhecida "exclusivamente na modalidade por autenticidade", e a assinatura de acordo do comprador.
"Para os veículos vendidos à partir de 19 de Outubro de 2009 é exigido também o reconhecimento de firma do comprador exclusivamente na modalidade por autencidade".

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