segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

Implantação Sistema Nacional identificação automática de veículos SINIAV

 DELIBERAÇÃO Nº 118, DE  19  DE DEZEMBRO DE 2011.
 Altera  a  Resolução  n°  212,  de  22  de  novembro  de  2006,
que  dispõe  sobre  a  implantação  do  Sistema  Nacional  de
Identificação Automática de Veículos – SINIAV em todo
o território.
 O  PRESIDENTE  DO  CONSELHO  NACIONAL  DE  TRÂNSITO,  “ad
referendum” do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, no uso das atribuições que lhe
confere o art.12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código
de Trânsito Brasileiro, combinado com o art. 6º do Regimento Interno daquele Colegiado, e
nos termos do disposto no Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da coordenação
do Sistema Nacional de Trânsito e,
 Considerando o que consta do Processo n° 80000.038562/2009-10;
 Considerando a necessidade de maior prazo para inicio da implantação do Sistema
Nacional de Identificação Automática de Veículos – SINIAV;   
 RESOLVE:
 Art.  1°  Alterar  o  item  1  (um)  do  o  Anexo  I-  “Cronograma  de  implantação  do
SINIAV”  da  Resolução  n°  212,  de  22  de  novembro  de  2006,  do  CONTRAN,  que  passa  a
vigorar com a seguinte redação:
“O processo de implantação do Sistema Nacional de Identificação Automática de
Veículos – SINIAV, terá obrigatoriamente de iniciar, em todo território Nacional,
até o dia 30 de junho de 2012 e ser concluído até o dia 30 de junho de 2014.”
 Art. 2° Esta Deliberação entra em vigor na data de publicação.
 JULIO FERRAZ ARCOVERDE
Presidente do CONTRAN

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