DELIBERAÇÃO Nº 118, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2011.
Altera a Resolução n° 212, de 22 de novembro de 2006,
que dispõe sobre a implantação do Sistema Nacional de
Identificação Automática de Veículos – SINIAV em todo
o território.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO, “ad
referendum” do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, no uso das atribuições que lhe
confere o art.12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código
de Trânsito Brasileiro, combinado com o art. 6º do Regimento Interno daquele Colegiado, e
nos termos do disposto no Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da coordenação
do Sistema Nacional de Trânsito e,
Considerando o que consta do Processo n° 80000.038562/2009-10;
Considerando a necessidade de maior prazo para inicio da implantação do Sistema
Nacional de Identificação Automática de Veículos – SINIAV;
RESOLVE:
Art. 1° Alterar o item 1 (um) do o Anexo I- “Cronograma de implantação do
SINIAV” da Resolução n° 212, de 22 de novembro de 2006, do CONTRAN, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
“O processo de implantação do Sistema Nacional de Identificação Automática de
Veículos – SINIAV, terá obrigatoriamente de iniciar, em todo território Nacional,
até o dia 30 de junho de 2012 e ser concluído até o dia 30 de junho de 2014.”
Art. 2° Esta Deliberação entra em vigor na data de publicação.
JULIO FERRAZ ARCOVERDE
Presidente do CONTRAN
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