quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

Distância entre cidades

Site para cálculo de distância das principais cidades.

http://www1.dnit.gov.br/rodovias/distancias/distancias.asp

Abreviaturas e siglas.

 
CNH - Carteira Nacional de Habilitação
Contran - Conselho Nacional de Trânsito
CRLV - Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo
CRV - Certificado de Registro do Veículo
CTB - Código de Trânsito Brasileiro
Denatran - Departamento Nacional de Trânsito
Detran - Departamento de Trânsito
Dpvat - Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores Terrestres
Fenaseg - Federação Nacional de Seguros Privados
Funset - Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito
PID - Permissão Internacional para Dirigir
Renach - Registro Nacional de Carteira de Habilitação
Renainf - Registro Nacional de Infrações
Renavan - Registro Nacional de Veículos
Susep - Superintendência de Seguros Privados

Categorias de habilitação.



R22. O art. 143 do Código de Trânsito Brasileiro dispõe que os candidatos poderão habilitar-se nas categorias de A a E, obedecida a seguinte gradação:

I – Categoria A – condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral;

II – Categoria B – condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista;

III – Categoria C – condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas;

IV – Categoria D – condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista;

V – Categoria E – condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas Categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semi-reboque ou articulada, tenha seis mil quilogramas ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a oito lugares, ou, ainda, seja enquadrada na categoria trailer.

Regularização de veiculos de coleção.


RESOLUÇÃO Nº 56, DE 21 DE MAIO DE 1998

Disciplina a identificação e emplacamento dos veículos de coleção, conforme dispõe o art. 97 do Código de Trânsito Brasileiro.

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN, usando da competência que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e conforme o Decreto nº 2.327, de 23 de setembro de 1997, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, resolve:

Art. 1º São considerados veículos de coleção aqueles que atenderem, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

I - ter sido fabricado há mais de vinte anos;

II - conservar suas características originais de fabricação;

III - integrar uma coleção;

IV - apresentar Certificado de Originalidade, reconhecido pelo Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN.

§ 1º O Certificado de Originalidade de que trata o inciso IV deste artigo atestará as condições estabelecidas nos seus inciso I a III e será expedido por entidade credenciada e reconhecida pelo DENATRAN de acordo com o modelo Anexo, sendo o documento necessário para o registro.

§ 2º A entidade de que trata o parágrafo anterior será pessoa jurídica, sem fins lucrativos, e instituída para a promoção da conservação de automóveis antigos e para a divulgação dessa atividade cultural, de comprovada atuação nesse setor, respondendo pela legitimidade do Certificado que expedir.

§ 3º O Certificado de Originalidade, expedido conforme modelo constante do Anexo desta Resolução, é documento necessário para o registro de veículo de coleção no órgão de trânsito.

Art. 2º O disposto nos artigos 104 e 105 do Código de Trânsito Brasileiro não se aplica aos veículos de coleção.

Art. 3º Os veículos de coleção serão identificados por placas dianteira e traseira, neles afixadas, de acordo com os procedimentos técnicos e operacionais estabelecidos pela Resolução 45/98 - CONTRAN.

Art. 4º As cores das placas de que trata o artigo anterior serão em fundo preto e caracteres cinza.

Art. 5º Fica revogada a Resolução 771/93 do CONTRAN.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RENAN CALHEIROS
Ministério da Justiça

ELISEU PADILHA
Ministério dos Transportes

LINDOLPHO DE CARVALHO DIAS - Suplente
Ministério da Ciência e Tecnologia

ZENILDO GONZAGA ZOROASTRO DE LUCENA
Ministério do Exército

LUCIANO OLIVA PATRÍCIO - Suplente
Ministério da Educação e do Desporto

GUSTAVO KRAUSE
Ministério do Meio Ambiente, Recursos Hídricos e da Amazônia Legal

BARJAS NEGRI - Suplente
Ministério da Saúde


ANEXO

(Identificação da Entidade)

CERTIFICADO DE ORIGINALIDADE

Certifico que o veículo cujas características são abaixo descritas, tendo sido examinado, possui mais de 20 anos de fabricação; é mantido como objeto de coleção; ostenta valor histórico por suas características originais; mantém pleno funcionamento os equipamentos de segurança de sua fabricação, estando apto a ser licenciado como Veículo Antigo, pelo que se expede o presente Certificado de Originalidade.

Veículo: marca, tipo, modelo, ano de fabricação, placa atual

(nome da cidade, sigla do Estado, data)

assinatura do responsável pela Certificação

(nome por extenso)

(qualificação junto à entidade)

(endereço e telefone da entidade)

Entidades credenciadas para emissão do CSV

Segundo a Resolução nº 25/98 - CONTRAN, o Certificado de Segurança Veicular - CSV deverá ser emitido por entidade credenciada pelo INMETRO e homologada pelo Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN.

No Estado do Paraná são credenciadas:

ATIVE - Avaliações Técnicas e Inspeções Veiculares LTDA
CTA - Centro Tecnológico Automotivo LTDA / site: www.ctainspecoes.com.br
INSPECAR LTDA / e-mail: inspecar@convoy.com.br
INSPECAMPO - Inspeção de segurança veicular de Campo Largo LTDA
INSPEGUARÁ
- Inspeção Veicular Guarapuava LTDA / site: www.inspeguarapuava.com.br
INSPETRAN INSPEÇÃO VEÍCULAR / e-mail: inspetran1@hotmail.com
INSPEVEL - Inspeção Veicular de Cascavel LTDA /  site: www.inspevel.com.br
MG - Segurança Veicular LTDA / e-mail: diretoria@mginspecoes.com.br
SEVEL - Segurança Veicular LTDA / e-mail: sevel.pr@sevel.eng.br
SUDOESTE INSPEÇÃO VEICULAR LTDA / e-mail: sudoesteveicular@hotmail.com
TECPAR - Instituto de Tecnologia do Paraná / site: www.tecpar.br
TRANSTECH - Engenharia e Inspeção S/C / site: www.transtech.com.br

terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

Ipva e Licenciamento..

Notícias em Destaque

28/02/2012

Pagamento de IPVA não gera emissão de documento obrigatório

O Departamento de Trânsito do Paraná (Detran) esclarece que o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) não resulta na emissão de qualquer documento logo após a quitação dos valores. O envio do documento de porte obrigatório depende, além do IPVA, do pagamento da taxa de licenciamento, do seguro obrigatório DPVAT do ano em exercício e de eventuais multas de trânsito que possam existir.

Desta forma, a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV), que concede a permissão para trafegar, ocorrerá somente após a quitação de todas as dívidas. “O proprietário só receberá o documento de licenciamento nesta época do ano se optar por pagar todas as taxas de uma vez, mesmo tendo um prazo maior para efetuar outros pagamentos”, afirma o coordenador de veículos do Detran, Cícero Pereira da Silva.

Os vencimentos das taxas de licenciamento e seguro obrigatório ocorrem apenas entre os meses de agosto e novembro, de acordo com o número final da placa do veículo. O IPVA poderia ser pago à vista até o dia 24 de fevereiro, com 5% de desconto, conforme o último algarismo da placa. Também é possível dividir o débito, sem o desconto, em até cinco parcelas ou quitá-lo em parcela única a partir de 12 de março.

“Vale reforçar que não há necessidade alguma em pagar as taxas de licenciamento e seguro obrigatório antes do vencimento. O documento CRLV de 2011 vale até os prazos estipulados pelo calendário de pagamento 2012”, explica Cícero.

O pagamento das taxas citadas acima pode ser feito em agências do Banco do Brasil, Itaú e demais bancos conveniados.

Fonte: Daiane Rosa - Assessoria de Comunicação Soci

Ainda as placas refletivas

ábado, 24 de dezembro de 2011

No Paraná, a obrigatoriedade da colocação de placas refletivas nos veículos é prorrogada para Abril/2012


A portaria 638 de 30 de Novembro de 2011 do Detran/PR prorroga para 1º de abril de 2012 a obrigatoriedade da colocação de placas refletivas nos veículos que necessitarem da troca de placas ou em caso de 1º emplacamento.
A resolução 372 de 18 de Março de 2011 estabelece esta obrigatoriedade para o dia 1º de Janeiro de 2012 para todo o território nacional, mas com a portaria do Detran/PR, o Estado do Paraná vai ser o único do Brasil a permitir a utilização das placas “modelo antigo”.
Vale ressaltar que as placas “modelo antigo”, foram estabelecidas no ano de 2008. E a principal caraterística, é a alteração de preços. Até 2008, um par de placas alumínio simples para automóveis (sem película refletiva), custava na nossa região em tono de R$ 15,00 a R$ 20,00 e que em 2008, somente com a padronização da fonte utilizada na placa, a mesma passou a custar em torno de R$ 40,00 a R$ 50,00 para o consumidor final e atualmente gira em torno de R$ 50,00 a R$ 60,00. Então, o produto feito com o mesmo material passou de R$ 15,00 (valor mínimo vigente antes de 2008) para R$ 60,00 (valor máximo vigente em 2011), ou seja, uma alta de até 300% em 4 anos. Mas o mais interessante é que esta placa terá que ser substituída por outro modelo (que vai ser obrigatório em 2012, e que desde 2008 era opcional para automóveis) que vai custar em torno de R$ 120,00 a R$ 140,00. Considerando o menor valor vigente antes de 2008, e considerando o maior valor previsto para 2012, a diferença poderá chegar em 833,33% de diferença.
A Afaplacas (Associação dos Fabricantes de Placas do Paraná) destaca que a prorrogação do prazo foi dada a nível estadual, portanto a partir de 1º de janeiro de 2012, passa a valer em todo o território nacional o novo modelo de placa totalmente refletiva, inclusive a borda. E dia que aqueles fabricantes que já estão preparados com seus estoques de placas refletivas (automóveis e moto modelo novo), podem e devem utilizá-los, visto que o consumidor que tiver o seu documento datado de janeiro de 2012, poderá sofrer fiscalização por parte da Polícia Rodoviária Federal de outros estados da federação, podendo ser passível de multa.
A Afaplacas ainda destaca que a orientação dada pelo DETRAN PR à Associação é: caso o consumidor queira o modelo antigo, que seja explicado a ele os transtornos acima citados, e que lhe seja fornecido uma cópia da Portaria, para que ele leve junto com os documentos, causando assim a nós fabricantes um custo a mais.
Atualmente, os proprietários de veículos são alvo de várias ações de arrecadação dos mais diversos meios envolvidos com veículos, teve o Seguro Obrigatório (DPVAT) que teve aumentos expressivos desde 2004, depois foi a vez das placas veiculares, da tentativa de aumento das alíquotas do IPVA no Estado do Paraná pelo governo anterior, da tentativa de aumento das taxas do Detran/PR pelo governo anterior e pelo atual, invenção de empresas de vistorias veiculares somente com o objetivo de extorsão, de mais pedágios... e assim vai. E a frota de veículos do Brasil aumentando em números recordes, chame a atenção para novos grupos de interessados em lucrar encima dos proprietários de veículos.