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quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012
Abreviaturas e siglas.
CNH - Carteira Nacional de Habilitação
Contran - Conselho Nacional de Trânsito
CRLV - Certificado de Registro
e Licenciamento do Veículo
CRV - Certificado de Registro do Veículo
CTB - Código de Trânsito Brasileiro
Denatran - Departamento Nacional de
Trânsito
Detran - Departamento de
Trânsito
Dpvat - Seguro de Danos Pessoais Causados
por Veículos Automotores Terrestres
Fenaseg - Federação Nacional de Seguros
Privados
Funset - Fundo Nacional de Segurança e
Educação de Trânsito
PID - Permissão Internacional para Dirigir
Renach - Registro Nacional de Carteira de
Habilitação
Renainf - Registro Nacional de Infrações
Renavan - Registro Nacional de Veículos
Susep - Superintendência de Seguros
Privados
Categorias de habilitação.
R22. O art. 143 do Código de Trânsito Brasileiro dispõe que os candidatos poderão habilitar-se nas categorias de A a E, obedecida a seguinte gradação:
I – Categoria A – condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral;
II – Categoria B – condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista;
III – Categoria C – condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas;
IV – Categoria D – condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista;
V – Categoria E – condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas Categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semi-reboque ou articulada, tenha seis mil quilogramas ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a oito lugares, ou, ainda, seja enquadrada na categoria trailer.
Regularização de veiculos de coleção.
RESOLUÇÃO Nº 56, DE 21 DE MAIO DE 1998
Disciplina a identificação e emplacamento dos
veículos de coleção, conforme dispõe o art. 97 do Código de Trânsito
Brasileiro.
O CONSELHO NACIONAL DE
TRÂNSITO – CONTRAN, usando da competência que lhe confere o art. 12, inciso I,
da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro – CTB, e conforme o Decreto nº 2.327, de 23 de setembro de 1997, que
dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, resolve:
Art. 1º São considerados
veículos de coleção aqueles que atenderem, cumulativamente, aos seguintes
requisitos:
I - ter sido fabricado há
mais de vinte anos;
II - conservar suas características
originais de fabricação;
III - integrar uma coleção;
IV - apresentar Certificado
de Originalidade, reconhecido pelo Departamento Nacional de Trânsito -
DENATRAN.
§ 1º O Certificado de
Originalidade de que trata o inciso IV deste artigo atestará as condições
estabelecidas nos seus inciso I a III e será expedido por entidade credenciada
e reconhecida pelo DENATRAN de acordo com o modelo Anexo, sendo o documento
necessário para o registro.
§ 2º A entidade de que trata
o parágrafo anterior será pessoa jurídica, sem fins lucrativos, e instituída
para a promoção da conservação de automóveis antigos e para a divulgação dessa
atividade cultural, de comprovada atuação nesse setor, respondendo pela
legitimidade do Certificado que expedir.
§ 3º O Certificado de
Originalidade, expedido conforme modelo constante do Anexo desta Resolução, é
documento necessário para o registro de veículo de coleção no órgão de
trânsito.
Art. 2º O disposto nos
artigos 104 e 105 do Código de Trânsito Brasileiro não se aplica aos veículos
de coleção.
Art. 3º Os veículos de
coleção serão identificados por placas dianteira e traseira, neles afixadas, de
acordo com os procedimentos técnicos e operacionais estabelecidos pela
Resolução 45/98 - CONTRAN.
Art. 4º As cores das placas
de que trata o artigo anterior serão em fundo preto e caracteres cinza.
Art. 5º Fica revogada a
Resolução 771/93 do CONTRAN.
Art. 6º Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
RENAN CALHEIROS
Ministério da Justiça
ELISEU PADILHA
Ministério dos Transportes
LINDOLPHO DE CARVALHO DIAS - Suplente
Ministério da Ciência e Tecnologia
ZENILDO GONZAGA ZOROASTRO DE LUCENA
Ministério do Exército
LUCIANO OLIVA PATRÍCIO - Suplente
Ministério da Educação e do Desporto
GUSTAVO KRAUSE
Ministério do Meio Ambiente, Recursos Hídricos e da
Amazônia Legal
BARJAS NEGRI - Suplente
Ministério da Saúde
ANEXO
(Identificação da Entidade)
CERTIFICADO DE ORIGINALIDADE
Certifico que o veículo
cujas características são abaixo descritas, tendo sido examinado, possui mais
de 20 anos de fabricação; é mantido como objeto de coleção; ostenta valor
histórico por suas características originais; mantém pleno funcionamento os equipamentos
de segurança de sua fabricação, estando apto a ser licenciado como Veículo
Antigo, pelo que se expede o presente Certificado de Originalidade.
Veículo: marca, tipo, modelo, ano de fabricação, placa
atual
(nome da cidade, sigla do Estado, data)
assinatura do responsável pela Certificação
(nome por extenso)
(qualificação junto à entidade)
(endereço e telefone da entidade)
Entidades credenciadas para emissão do CSV
Segundo a Resolução nº 25/98 - CONTRAN, o Certificado de Segurança Veicular - CSV deverá ser emitido por entidade credenciada pelo INMETRO e homologada pelo Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN.
No Estado do Paraná são credenciadas:
ATIVE - Avaliações Técnicas e Inspeções Veiculares LTDA
CTA - Centro Tecnológico Automotivo LTDA / site: www.ctainspecoes.com.br
INSPECAR LTDA / e-mail: inspecar@convoy.com.br
INSPECAMPO - Inspeção de segurança veicular de Campo Largo LTDA
INSPEGUARÁ - Inspeção Veicular Guarapuava LTDA / site: www.inspeguarapuava.com.br
INSPETRAN INSPEÇÃO VEÍCULAR / e-mail: inspetran1@hotmail.com
INSPEVEL - Inspeção Veicular de Cascavel LTDA / site: www.inspevel.com.br
MG - Segurança Veicular LTDA / e-mail: diretoria@mginspecoes.com.br
SEVEL - Segurança Veicular LTDA / e-mail: sevel.pr@sevel.eng.br
SUDOESTE INSPEÇÃO VEICULAR LTDA / e-mail: sudoesteveicular@hotmail.com
TECPAR - Instituto de Tecnologia do Paraná / site: www.tecpar.br
TRANSTECH - Engenharia e Inspeção S/C / site: www.transtech.com.br
terça-feira, 28 de fevereiro de 2012
Ipva e Licenciamento..
Notícias em Destaque
28/02/2012
Pagamento de IPVA não gera emissão de documento obrigatório
O Departamento de Trânsito do Paraná (Detran)
esclarece que o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos
Automotores (IPVA) não resulta na emissão de qualquer documento logo
após a quitação dos valores. O envio do documento de porte obrigatório
depende, além do IPVA, do pagamento da taxa de licenciamento, do seguro
obrigatório DPVAT do ano em exercício e de eventuais multas de trânsito
que possam existir.
Desta forma, a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV), que concede a permissão para trafegar, ocorrerá somente após a quitação de todas as dívidas. “O proprietário só receberá o documento de licenciamento nesta época do ano se optar por pagar todas as taxas de uma vez, mesmo tendo um prazo maior para efetuar outros pagamentos”, afirma o coordenador de veículos do Detran, Cícero Pereira da Silva.
Os vencimentos das taxas de licenciamento e seguro obrigatório ocorrem apenas entre os meses de agosto e novembro, de acordo com o número final da placa do veículo. O IPVA poderia ser pago à vista até o dia 24 de fevereiro, com 5% de desconto, conforme o último algarismo da placa. Também é possível dividir o débito, sem o desconto, em até cinco parcelas ou quitá-lo em parcela única a partir de 12 de março.
“Vale reforçar que não há necessidade alguma em pagar as taxas de licenciamento e seguro obrigatório antes do vencimento. O documento CRLV de 2011 vale até os prazos estipulados pelo calendário de pagamento 2012”, explica Cícero.
O pagamento das taxas citadas acima pode ser feito em agências do Banco do Brasil, Itaú e demais bancos conveniados.
Fonte: Daiane Rosa - Assessoria de Comunicação Soci
Desta forma, a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV), que concede a permissão para trafegar, ocorrerá somente após a quitação de todas as dívidas. “O proprietário só receberá o documento de licenciamento nesta época do ano se optar por pagar todas as taxas de uma vez, mesmo tendo um prazo maior para efetuar outros pagamentos”, afirma o coordenador de veículos do Detran, Cícero Pereira da Silva.
Os vencimentos das taxas de licenciamento e seguro obrigatório ocorrem apenas entre os meses de agosto e novembro, de acordo com o número final da placa do veículo. O IPVA poderia ser pago à vista até o dia 24 de fevereiro, com 5% de desconto, conforme o último algarismo da placa. Também é possível dividir o débito, sem o desconto, em até cinco parcelas ou quitá-lo em parcela única a partir de 12 de março.
“Vale reforçar que não há necessidade alguma em pagar as taxas de licenciamento e seguro obrigatório antes do vencimento. O documento CRLV de 2011 vale até os prazos estipulados pelo calendário de pagamento 2012”, explica Cícero.
O pagamento das taxas citadas acima pode ser feito em agências do Banco do Brasil, Itaú e demais bancos conveniados.
Ainda as placas refletivas
ábado, 24 de dezembro de 2011
No Paraná, a obrigatoriedade da colocação de placas refletivas nos veículos é prorrogada para Abril/2012
A portaria 638 de 30 de Novembro de 2011
do Detran/PR prorroga para 1º de abril de 2012 a obrigatoriedade da colocação
de placas refletivas nos veículos que necessitarem da troca de placas ou em
caso de 1º emplacamento.
A resolução 372 de 18 de Março de 2011
estabelece esta obrigatoriedade para o dia 1º de Janeiro de 2012 para todo o
território nacional, mas com a portaria do Detran/PR, o Estado do Paraná vai
ser o único do Brasil a permitir a utilização das placas “modelo antigo”.
Vale ressaltar que as placas “modelo antigo”,
foram estabelecidas no ano de 2008. E a principal caraterística, é a alteração
de preços. Até 2008, um par de placas alumínio simples para automóveis (sem
película refletiva), custava na nossa região em tono de R$ 15,00 a R$ 20,00 e
que em 2008, somente com a padronização da fonte utilizada na placa, a mesma
passou a custar em torno de R$ 40,00 a R$ 50,00 para o consumidor final e
atualmente gira em torno de R$ 50,00 a R$ 60,00. Então, o produto feito com o
mesmo material passou de R$ 15,00 (valor mínimo vigente antes de 2008) para R$
60,00 (valor máximo vigente em 2011), ou seja, uma alta de até 300% em 4 anos. Mas
o mais interessante é que esta placa terá que ser substituída por outro modelo
(que vai ser obrigatório em 2012, e que desde 2008 era opcional para automóveis)
que vai custar em torno de R$ 120,00 a R$ 140,00. Considerando o menor valor
vigente antes de 2008, e considerando o maior valor previsto para 2012, a
diferença poderá chegar em 833,33% de diferença.
A Afaplacas (Associação dos Fabricantes
de Placas do Paraná) destaca que a prorrogação do prazo foi dada a nível estadual, portanto a partir de 1º de janeiro de 2012, passa a valer em todo o
território nacional o novo modelo de placa totalmente refletiva, inclusive a
borda. E dia que aqueles fabricantes que já estão preparados com seus estoques
de placas refletivas (automóveis e moto modelo novo), podem e devem utilizá-los, visto que o consumidor que tiver o seu documento datado
de janeiro de 2012, poderá sofrer fiscalização por parte da Polícia Rodoviária
Federal de outros estados da federação, podendo ser passível de multa.
A Afaplacas ainda destaca que a
orientação dada pelo DETRAN PR à Associação é: caso o consumidor queira o modelo
antigo, que seja explicado a ele os transtornos acima citados, e que lhe seja fornecido
uma cópia da Portaria, para que ele leve junto com os documentos, causando
assim a nós fabricantes um custo a mais.
Atualmente, os proprietários de veículos
são alvo de várias ações de arrecadação dos mais diversos meios envolvidos com
veículos, teve o Seguro Obrigatório (DPVAT) que teve aumentos expressivos desde
2004, depois foi a vez das placas veiculares, da tentativa de aumento das alíquotas
do IPVA no Estado do Paraná pelo governo anterior, da tentativa de aumento das
taxas do Detran/PR pelo governo anterior e pelo atual, invenção de empresas de vistorias
veiculares somente com o objetivo de extorsão, de mais pedágios... e assim vai.
E a frota de veículos do Brasil aumentando em números recordes, chame a atenção
para novos grupos de interessados em lucrar encima dos proprietários de
veículos.
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