Contran libera regularização de carros rebaixados
Pela modificação, "os veículos de passageiros e de cargas, exceto veículos de duas ou três rodas e quadriciclos, usados, que sofreram alterações no sistema de suspensão, ficam obrigados a atender os limites e exigências previstos nesta Resolução, cabendo a cada entidade executora das modificações e ao proprietário do veículo a responsabilidade pelo atendimento às exigências em vigor".
Para os veículos com peso bruto total até 3,5 mil kg, em especial os automóveis, o sistema de suspensão poderá ser fixo ou regulável, com altura mínima permitida para circulação igual ou superior a 100 mm, medidos verticalmente do solo ao ponto mais baixo da carroceria ou chassi, além de exigir que o conjunto de rodas e pneus não poderá tocar em parte alguma do veículo quando submetido ao teste de esterçamento.
No entanto, a Resolução nº 479/2014 prevê que "os veículos que tiverem sua suspensão modificada, em qualquer condição de uso, deverão inserir no campo das observações do Certificado de Registro de Veículo (CRV) e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) a altura livre do solo.