quinta-feira, 3 de abril de 2014

CONTRAN LIBERA REGULARIZAÇÃO DE CARROS REBAIXADOS

Contran libera regularização de carros rebaixados

Por Gláucia Paiva - Nesta semana foi publicada no Diário Oficial da União a Resolução nº 479/2014, a qual altera o art. 6º da Resolução nº 292/2008 que dispõe sobre modificações de veículos.

Pela modificação, "os veículos de passageiros e de cargas, exceto veículos de duas ou três rodas e quadriciclos, usados, que sofreram alterações no sistema de suspensão, ficam obrigados a atender os limites e exigências previstos nesta Resolução, cabendo a cada entidade executora das modificações e ao proprietário do veículo a responsabilidade pelo atendimento às exigências em vigor".

Para os veículos com peso bruto total até 3,5 mil kg, em especial os automóveis, o sistema de suspensão poderá ser fixo ou regulável, com altura mínima permitida para circulação igual ou superior a 100 mm, medidos verticalmente do solo ao ponto mais baixo da carroceria ou chassi, além de exigir que o conjunto de rodas e pneus não poderá tocar em parte alguma do veículo quando submetido ao teste de esterçamento.

Já para os veículos com peso bruto total superior a 3,5 mil kg, em qualquer condição de operação, o nivelamento da longarina não deve ultrapassar dois graus a partir de uma linha horizontal, sendo vedada a alteração na suspensão dianteira, exceto para instalação do sistema de tração e para incluir ou excluir eixo auxiliar, direcional ou auto direcional.



No entanto, a Resolução nº 479/2014 prevê que "os veículos que tiverem sua suspensão modificada, em qualquer  condição de uso, deverão inserir no campo das observações do Certificado de Registro de Veículo (CRV) e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) a altura livre do solo.

ADAPTAÇÃO DE EIXO AUXILIAR EM REBOQUE E SEMI REBOQUE


 
 
Informativo
 nº 013/2013-COOVE
Assunto:
Adaptação de Eixo Auxiliar em Reboque e Semi-Reboque.
Senhores (as) Chefes:
Informamos da imposibilidade de regularização de
adaptação do 4º, 5º e 6º Eixo Auxiliar em Reboque e Semi-reboque por não
encontrar Amparo Legal na Portaria nº 1100/2011-DENATRAN, que
dispõe sobre modificações de veículos previsto nos Artigos 98 e 106 da Lei
nº 9503/97, não constando ainda dos modelos do Anexo da Portaria nº
63/2009-DENATRAN, que trata da homologação de veículos e das
combinações de veículos de Transporte de Carga e de Passageiros, com
seus respectivos limites de comprimento,
Peso Bruto Total – PBT e Peso
Bruto Total Combinado – PBTC.
Curitiba, 03desetembrode 2013.
Cícero Pereira da Silva,
Coordenador de Veículos.
 
 
 
Administração Central - COOVE – Coordenadoria de Veículos – www.detranpr.gov.br
Av.Victor Ferreira do Amaral, 2940 82800-900 Curitiba Paraná Tel . (41)
3361-1132 / 1133
Fax (41)
3361-1155 / 1136

VENCIMENTO DPVAT

INFORMATIVO nº 005/2014-COOVE

Prazo de vencimento de DPVAT de veículo isento de IPVA

Senhores(as) despachantes.

Tendo em vista o contido na Resolução do CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - CNSP da SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, informamos que no caso de veículos isentos do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, o pagamento do Prêmio do Seguro DPVAT será efetuado juntamente com o Emplacamento ou junto com o Licenciamento Anual. 
Curitiba, 27 de Fevereiro de 2014. 
Cícero Pereira da Silva,
Coordenador de Veículos.