Sua CNH
O que é?
O condutor que exerça atividade remunerada de bens ou pessoas, de acordo com a
Resolução 168/04, Art. 4º § 1º e Art. 6º § 2º do CONTRAN,
está obrigado a declarar essa condição perante o órgão de trânsito
para fins de constar o registro do EAR (exerce atividade remunerada) no
campo de observação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).A medida
abrange motoristas de caminhão, de ônibus, taxistas, mototaxistas,
motoboys, entregadores de pizzas, peças, produtos, entre outros.
Como solicitar?
A inclusão do EAR poderá ser solicitada no momento da abertura de qualquer
Processo de Habilitação.
Caso o Processo de Habilitação já tenha sido aberto, deverá concluir o
mesmo, para depois abrir novo processo com a inclusão do EAR.
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