quinta-feira, 3 de abril de 2014

CONTRAN LIBERA REGULARIZAÇÃO DE CARROS REBAIXADOS

Contran libera regularização de carros rebaixados

Por Gláucia Paiva - Nesta semana foi publicada no Diário Oficial da União a Resolução nº 479/2014, a qual altera o art. 6º da Resolução nº 292/2008 que dispõe sobre modificações de veículos.

Pela modificação, "os veículos de passageiros e de cargas, exceto veículos de duas ou três rodas e quadriciclos, usados, que sofreram alterações no sistema de suspensão, ficam obrigados a atender os limites e exigências previstos nesta Resolução, cabendo a cada entidade executora das modificações e ao proprietário do veículo a responsabilidade pelo atendimento às exigências em vigor".

Para os veículos com peso bruto total até 3,5 mil kg, em especial os automóveis, o sistema de suspensão poderá ser fixo ou regulável, com altura mínima permitida para circulação igual ou superior a 100 mm, medidos verticalmente do solo ao ponto mais baixo da carroceria ou chassi, além de exigir que o conjunto de rodas e pneus não poderá tocar em parte alguma do veículo quando submetido ao teste de esterçamento.

Já para os veículos com peso bruto total superior a 3,5 mil kg, em qualquer condição de operação, o nivelamento da longarina não deve ultrapassar dois graus a partir de uma linha horizontal, sendo vedada a alteração na suspensão dianteira, exceto para instalação do sistema de tração e para incluir ou excluir eixo auxiliar, direcional ou auto direcional.



No entanto, a Resolução nº 479/2014 prevê que "os veículos que tiverem sua suspensão modificada, em qualquer  condição de uso, deverão inserir no campo das observações do Certificado de Registro de Veículo (CRV) e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) a altura livre do solo.

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