segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

Novo valor de CND/2012

Novo valor para CND



A PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 02, DE 06 DE JANEIRO DE 2012 - DOU DE 09/01/2012 alterou o valor referencial para a exigência da CND, conforme  Art. 8º, inc. VI, que assim dispõe: Art. 8º A partir de 1º de janeiro de 2012:



VI - é exigida Certidão Negativa de Débito (CND) da empresa na alienação ou oneração, a qualquer título, de bem móvel incorporado ao seu ativo permanente de valor superior a R$ 40.427,12 (quarenta mil quatrocentos e vinte e sete reais e doze centavos);

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