A
PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 02, DE 06 DE JANEIRO DE 2012 - DOU
DE 09/01/2012 alterou o valor referencial para a exigência da CND,
conforme Art. 8º, inc. VI, que assim dispõe: Art. 8º A partir de 1º de janeiro de 2012:
VI
- é exigida Certidão Negativa de Débito (CND) da empresa na alienação
ou oneração, a qualquer título, de bem móvel incorporado ao seu ativo
permanente de valor superior a R$ 40.427,12 (quarenta mil quatrocentos e
vinte e sete reais e doze centavos);
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